Os terrenos de marinha são áreas costeiras estratégicas que desempenham um papel crucial na preservação do meio ambiente e no equilíbrio dos ecossistemas. Entretanto, muitos profissionais da advocacia subestimam sua complexidade legal e ambiental.
O primeiro erro comum é negligenciar o impacto ambiental dessas áreas. Advogados que tratam os terrenos de marinha apenas como bens imobiliários ignoram sua relevância para a proteção de manguezais, restingas e biodiversidade local.
Ao não considerar o contexto ambiental e social, esses erros podem culminar em decisões judiciais que favorecem a degradação ambiental, causando impactos devastadores para comunidades e ecossistemas costeiros.
Um dos equívocos mais frequentes é a interpretação inadequada da legislação aplicável aos terrenos de marinha. As normas legais que regulam essas áreas são complexas e muitas vezes conflituosas.
Ignorar legislações específicas, como a Lei de Proteção da Vegetação Nativa e o Código Florestal, pode resultar na defesa de interesses que promovem o desmatamento de áreas sensíveis e causam danos irreversíveis.
Esse erro demonstra não apenas desconhecimento técnico, mas também descaso com as implicações ambientais e sociais, expondo o cliente e o advogado a riscos jurídicos e reputacionais consideráveis.
Outro erro crítico é a ausência de estudos técnicos no embasamento jurídico. Muitos profissionais deixam de incluir laudos ambientais, pareceres técnicos e estudos de impacto ambiental nos processos que envolvem terrenos de marinha.
Essa falha não apenas enfraquece a argumentação jurídica, mas também contribui para decisões judiciais que podem favorecer atividades predatórias e prejudicar o meio ambiente.
Sem os dados necessários, o advogado corre o risco de perder a causa e de contribuir, indiretamente, para a destruição de ecossistemas protegidos por lei.
O princípio da precaução é fundamental no direito ambiental, mas frequentemente é ignorado na advocacia sobre terrenos de marinha. Esse princípio determina que, na ausência de certeza científica, a proteção do meio ambiente deve prevalecer.
Quando advogados não aplicam esse princípio, acabam favorecendo empreendimentos de alto impacto sem avaliar as consequências ambientais. Isso resulta em danos potencialmente irreversíveis a habitats frágeis.
Esse erro reflete uma abordagem puramente técnica, deixando de lado a dimensão ética e ambiental que deveria nortear a atuação nesse campo jurídico.
Um dos maiores equívocos é tratar os terrenos de marinha exclusivamente sob a ótica do direito de propriedade, ignorando sua função socioambiental.
Essas áreas pertencem à União e possuem regras específicas para garantir sua preservação. Insistir em uma abordagem patrimonialista pode resultar na violação de normas ambientais e em danos à coletividade.
Essa visão limitada compromete a credibilidade do profissional e, muitas vezes, favorece interesses privados em detrimento do bem comum e da proteção ambiental.
Em muitos casos, os advogados negligenciam o impacto das decisões sobre terrenos de marinha nas comunidades locais. As populações tradicionais, como pescadores e marisqueiras, dependem dessas áreas para sua subsistência.
Ignorar o envolvimento comunitário não apenas prejudica essas populações, mas também enfraquece a defesa ambiental, já que são essas comunidades que mais lutam pela preservação desses espaços.
Ao desconsiderar a dimensão social, os advogados abrem margem para conflitos, judicializações prolongadas e desconfiança pública, comprometendo o sucesso da causa.
Para evitar esses erros, é fundamental que os advogados aprofundem seus conhecimentos em direito ambiental e busquem constantemente atualização sobre as legislações aplicáveis.
A inclusão de especialistas em meio ambiente, como biólogos e engenheiros ambientais, na construção da defesa jurídica pode ser um diferencial significativo para assegurar decisões justas e sustentáveis.
Por fim, é essencial adotar uma postura ética e responsável, colocando a proteção ambiental como prioridade, alinhando a prática jurídica aos princípios de sustentabilidade e justiça social.