Um dos erros mais comuns e facilmente evitáveis ao elaborar a Escritura Pública é a falta de atenção aos dados do imóvel. Detalhes como o endereço completo, as medidas e a descrição do imóvel podem parecer simples, mas qualquer imprecisão pode resultar em uma documentação incorreta.
Esses pequenos deslizes são especialmente perigosos, pois podem dar margem a disputas jurídicas futuras. Imagine descobrir que a escritura não descreve precisamente seu imóvel — um erro que pode custar muito dinheiro e tempo para corrigir.
Para evitar esse erro, é fundamental revisar todos os dados com calma e atenção. Conferir os documentos originais do imóvel, como a matrícula atualizada, pode evitar grandes dores de cabeça.
A pressa em concluir uma negociação pode levar à negligência na análise da situação fiscal e jurídica do imóvel. Comprar um imóvel com dívidas de IPTU, por exemplo, pode tornar-se um grande problema no futuro, pois a responsabilidade pode recair sobre o novo proprietário.
Além disso, propriedades que estão envolvidas em disputas judiciais ou são alvo de penhora podem resultar em uma perda irreparável do bem. Muitas pessoas ignoram essa etapa por desconhecimento ou confiam apenas nas informações fornecidas pela outra parte.
Para evitar esse erro, consulte o histórico fiscal do imóvel e certidões negativas de débitos. A verificação deve ser feita antes da assinatura da Escritura Pública para evitar surpresas desagradáveis.
Na hora de preparar a Escritura Pública, é comum que alguns compradores subestimem a importância das certidões complementares. Esses documentos servem para comprovar que o vendedor não possui dívidas, litígios ou outros impedimentos legais que possam afetar a transferência do imóvel.
Certidões como a de protesto, a de ações trabalhistas e a de interdição e tutela, entre outras, são essenciais para assegurar que o vendedor tem plenos poderes de dispor do bem. Sem elas, o comprador corre o risco de adquirir uma propriedade que pode ser reclamada por terceiros.
Por isso, é indispensável que todas as certidões sejam solicitadas e analisadas com rigor. Investir tempo nessa etapa previne transtornos futuros e garante uma transação segura.
Um erro grave que muitos cometem é não verificar se a matrícula do imóvel está atualizada. A matrícula é como o ‘RG’ do imóvel e descreve todo o histórico de transações e informações relevantes. Uma matrícula desatualizada pode omitir dívidas ou litígios que comprometem a segurança do negócio.
Se a matrícula não estiver atualizada, o comprador pode acabar com um imóvel que ainda está legalmente vinculado ao antigo proprietário ou com pendências não resolvidas.
A recomendação é sempre solicitar uma matrícula atualizada diretamente no cartório de registro de imóveis antes de qualquer decisão de compra. Essa precaução simples pode evitar problemas judiciais no futuro.
Muitas pessoas acreditam que podem lidar sozinhas com a Escritura Pública e acabam não consultando um advogado especializado. Essa confiança excessiva pode custar caro, pois a elaboração da escritura envolve muitos detalhes legais que podem não ser tão óbvios para quem não é da área.
Um advogado especializado ajuda a identificar cláusulas ou condições que podem ser prejudiciais ao comprador, além de garantir que todos os aspectos da transação estejam de acordo com a lei.
Contar com a assessoria de um advogado é uma garantia adicional de que você está protegido e de que todos os aspectos legais foram corretamente analisados. É um investimento pequeno comparado ao custo potencial de uma disputa judicial.
Outro erro comum é a falta de atenção na revisão do contrato de compra e venda. Esse contrato é o primeiro passo formal da negociação e especifica as condições da transação. Se ele não for bem elaborado, poderá causar problemas na hora da elaboração da Escritura Pública.
Algumas condições podem não estar devidamente especificadas, como o pagamento de taxas e encargos, o prazo para transferência do imóvel, e as obrigações das partes envolvidas.
Revisar o contrato com calma, preferencialmente com o auxílio de um advogado, garante que todas as condições estejam claras e que não haja surpresas desagradáveis na fase final da compra.
As averbações são registros que informam sobre mudanças na situação do imóvel, como reformas, construções ou mudanças de titularidade. Negligenciar a importância de registrar essas mudanças pode tornar a Escritura Pública incompleta ou desatualizada.
Sem as averbações, a propriedade pode ser considerada irregular perante o cartório e isso compromete a transferência de posse ou futura venda do imóvel.
Para evitar complicações, é essencial verificar se todas as averbações necessárias foram realizadas e estão registradas na matrícula do imóvel. Essa é uma medida simples que assegura a legalidade completa da propriedade.