Os 5 Maiores Erros na Base de Cálculo do ITCMD que Advogados Cometem

Os 5 Maiores Erros na Base de Cálculo do ITCMD que Advogados Cometem

Descubra quais são os cinco maiores erros cometidos por advogados ao calcular a base do ITCMD. Este texto irá revelar pontos críticos e comuns que podem levar a inconsistências na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ajudando advogados a evitarem prejuízos, retrabalhos e possíveis questionamentos jurídicos.
1. Subestimar o Valor de Mercado dos Bens

Muitos advogados, especialmente aqueles que estão no início de carreira, caem na armadilha de subestimar o valor de mercado dos bens quando realizam o cálculo do ITCMD. Por falta de experiência ou orientação, acabam calculando o imposto sobre um valor muito abaixo do real, o que gera inconsistências. Isso pode levar a questionamentos pela fiscalização, e, em alguns casos, implicar em multas ou processos para o cliente.

Esse erro ocorre, muitas vezes, pela falta de entendimento sobre como avaliar corretamente um imóvel, uma obra de arte, um bem rural ou qualquer outro ativo que compõe o patrimônio. Não contar com o auxílio de especialistas de avaliação ou utilizar ferramentas de mercado pode ser uma falha fatal nesse sentido.

A sugestão aqui é que o advogado compreenda que, ao subestimar o valor, ele está abrindo uma brecha para problemas futuros. O uso de avaliações profissionais, laudos técnicos e pesquisas de mercado atualizadas são indispensáveis para evitar esse erro e proteger o cliente contra qualquer imprevisto.

2. Ignorar a Atualização dos Valores Patrimoniais

O segundo erro mais comum é ignorar a atualização dos valores patrimoniais dos bens, especialmente em casos de inventários longos, que podem levar anos até a finalização. Nesses casos, é essencial considerar a valorização dos bens ao longo do tempo para uma base de cálculo precisa.

Esse erro acontece principalmente por negligência ou pela falta de rotina para revisar os valores de tempos em tempos, o que pode levar a um cálculo inadequado do imposto e a problemas no processo de regularização dos bens.

A atualização dos valores patrimoniais ao longo do processo de inventário é uma prática recomendada para garantir que o ITCMD seja calculado de forma justa. Isso demonstra um trabalho diligente e um compromisso com a melhor defesa dos interesses do cliente.

3. Desconsiderar Bens no Exterior

Muitos advogados falham em incluir bens que estão fora do país no cálculo do ITCMD, o que pode gerar um erro gravíssimo. Esses bens precisam ser considerados, especialmente quando o contribuinte ou o falecido é residente no Brasil, e a omissão pode levar a autuações e sanções.

O ITCMD tem regras específicas para bens no exterior, e ignorá-las pode prejudicar enormemente o processo de inventário e os herdeiros, além de possivelmente resultar em multas pesadas e até mesmo no bloqueio desses bens em processos internacionais.

É vital que os advogados estejam atentos a essas particularidades e incluam todos os bens do inventário, não importando sua localização. Uma revisão minuciosa dos ativos do cliente é indispensável para evitar a omissão de bens fora do Brasil.

4. Erro ao Interpretar as Normas Estaduais

Cada estado brasileiro possui suas próprias normas e alíquotas para o ITCMD, e muitos advogados cometem o erro de aplicar indiscriminadamente uma regra que conhecem, sem verificar as especificidades locais. Isso leva a cálculos equivocados e pode causar complicações legais.

Esse é um erro comum para advogados que lidam com inventários interestaduais ou para aqueles que não estão acostumados a trabalhar em um estado específico. A aplicação errada de alíquotas e isenções pode onerar o cliente de forma desnecessária.

A recomendação é que cada caso seja avaliado de forma detalhada, considerando as normas estaduais em vigor. Estar atualizado e consultar sempre as últimas regulamentações evita erros e fortalece a relação de confiança com o cliente, que percebe a atenção aos detalhes.

5. Não Considerar as Doações em Vida

Muitos advogados esquecem de considerar as doações feitas em vida na base de cálculo do ITCMD, o que pode resultar em uma interpretação distorcida da herança e, consequentemente, em um valor de imposto incorreto. Doações precisam ser corretamente documentadas e incluídas no cálculo.

Esse erro geralmente surge quando o advogado não possui todas as informações sobre as doações realizadas ou por falta de comunicação com o cliente. A ausência dessa análise pode levar a um valor subestimado e a futuras complicações jurídicas.

Para evitar esse problema, é fundamental que o advogado faça um levantamento completo de todas as doações anteriores e inclua esses valores na base de cálculo. Além de garantir a precisão, essa prática demonstra um compromisso profissional com o patrimônio do cliente.