Muita gente acredita que é necessário assinar um contrato para formalizar uma união estável. Na verdade, não é bem assim. O vínculo pode ser reconhecido pela convivência pública e contínua com objetivo de constituir família.
Esse detalhe surpreendente pode levar a mal-entendidos sobre direitos e deveres entre os parceiros, especialmente quando não há documentação oficial que comprove a relação.
A ausência de um contrato pode gerar complicações em caso de separação ou falecimento, destacando a importância de estar bem informado sobre os aspectos legais que envolvem a união estável.
Ao contrário do que muitos pensam, nem todos os bens entram automaticamente na partilha em uma união estável. Aqueles adquiridos antes da relação geralmente permanecem como propriedade individual, salvo acordo em contrário.
Esse fato pode surpreender casais que não discutiram previamente as questões patrimoniais, levando a disputas judiciais desnecessárias.
A formalização de um pacto antenupcial pode esclarecer essa divisão, garantindo que ambos os parceiros estejam protegidos juridicamente.
Embora existam semelhanças significativas entre união estável e casamento, há diferenças importantes que poucos conhecem. Por exemplo, enquanto o casamento exige formalidades legais específicas, a união estável é mais flexível.
Essas distinções podem impactar questões como herança, regime de bens e benefícios previdenciários, tornando essencial compreender suas implicações.
Reconhecer essas diferenças é fundamental para tomar decisões informadas sobre o futuro da relação e os direitos envolvidos.
Muitos acreditam que é necessário conviver por um longo período para configurar uma união estável. No entanto, a legislação não estabelece um tempo mínimo para o reconhecimento desse vínculo.
O que importa é a intenção de constituir família e a comprovação de uma convivência pública e duradoura, independentemente de quanto tempo tenha passado.
Esse aspecto pode pegar casais de surpresa, especialmente em situações de separação ou falecimento, quando o reconhecimento da união tem implicações diretas sobre partilha de bens e direitos.
Um fato pouco discutido é que a união estável pode garantir direitos previdenciários, como pensão por morte, ao parceiro sobrevivente.
No entanto, a comprovação da união perante o INSS ou outras entidades pode ser desafiadora se não houver registros claros da relação.
Ter documentos que comprovem a união, como contas conjuntas, fotos ou declaração oficial, pode evitar problemas futuros em momentos de maior vulnerabilidade.
Embora o regime de comunhão parcial de bens seja o padrão em uniões estáveis, os casais podem optar por outros regimes, como a separação total de bens.
Essa escolha deve ser formalizada por meio de um pacto registrado em cartório, mas muitos desconhecem essa possibilidade.
Compreender os regimes de bens disponíveis permite aos parceiros proteger seus interesses de forma mais eficiente e evitar conflitos futuros.
Ao contrário do casamento, que exige um divórcio formalizado judicialmente ou em cartório, a união estável pode ser encerrada por simples declaração de ambas as partes.
Esse processo menos burocrático facilita a dissolução da relação, mas também pode gerar insegurança para um dos parceiros, caso não haja um acordo claro.
Formalizar a separação em cartório é uma maneira prática de evitar disputas futuras, especialmente em questões relacionadas à partilha de bens.