5 Segredos sobre Divisão de Bens em Divórcios Extrajudiciais que Advogados Não Contam

5 Segredos sobre Divisão de Bens em Divórcios Extrajudiciais que Advogados Não Contam

A divisão de bens em divórcios extrajudiciais é um tema que desperta muitas dúvidas e inseguranças entre os casais. Embora pareça uma solução prática e rápida, existem segredos que muitos advogados não compartilham com seus clientes. Neste texto, revelamos 5 segredos essenciais que podem fazer toda a diferença no resultado de uma divisão de bens em divórcios extrajudiciais, ajudando você a evitar surpresas e garantir seus direitos de forma eficiente.
1. Nem tudo pode ser dividido no divórcio extrajudicial

Muitas pessoas acreditam que, ao optar pelo divórcio extrajudicial, podem dividir qualquer bem adquirido durante o casamento, mas isso não é verdade. Há bens que, por sua natureza, não podem ser partilhados de forma simples, como pensões alimentícias ou heranças que possuem cláusulas específicas de impenhorabilidade.

Além disso, bens adquiridos antes do casamento ou durante a união estável, mas com um regime de separação total de bens, também não entram na partilha. É importante que o casal compreenda que o divórcio extrajudicial não elimina a necessidade de entender as especificidades de cada bem para garantir uma divisão justa e legal.

Por isso, antes de firmar um acordo de divórcio extrajudicial, é fundamental consultar um advogado especializado para garantir que todos os bens sejam corretamente identificados e classificados, evitando prejuízos futuros.

2. A escolha do regime de bens pode impactar o futuro financeiro

O regime de bens escolhido durante o casamento tem um impacto direto na divisão dos bens em caso de divórcio. Muitos casais não entendem as implicações de escolher o regime de comunhão universal, separação total de bens ou comunhão parcial, e isso pode gerar confusão na hora de calcular a partilha.

Por exemplo, no regime de separação total de bens, cada um mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Já na comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante a união devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, o que pode gerar grandes divergências em caso de um patrimônio considerável.

Portanto, escolher o regime de bens correto desde o início pode evitar disputas intensas no momento do divórcio. Se você não fez a escolha certa, vale a pena discutir opções com um advogado especializado que possa sugerir ajustes conforme a situação.

3. O acordo de partilha pode ser modificado após o divórcio

Muitos acreditam que, uma vez assinado o acordo de partilha de bens, ele é definitivo e não pode ser alterado. No entanto, isso não é totalmente verdadeiro. O acordo pode ser modificado em circunstâncias específicas, como quando uma das partes não cumpriu com as condições estabelecidas ou quando novos bens surgem após a formalização do divórcio.

Se um bem for adquirido de forma oculta ou se houver erro material no acordo, é possível revisar a partilha, desde que haja consentimento de ambas as partes ou uma decisão judicial. É essencial ter um acompanhamento jurídico durante todo o processo para garantir que o acordo seja cumprido corretamente.

Assim, a flexibilidade de ajustar o acordo de partilha de bens oferece uma proteção extra, mas exige que as partes estejam atentas às mudanças na situação financeira e patrimonial.

4. O valor de mercado dos bens pode ser contestado

Outro segredo pouco conhecido é que o valor de mercado atribuído aos bens na hora da divisão pode ser contestado. Em muitos casos, o valor atribuído ao imóvel, por exemplo, pode ser muito inferior ao seu valor real de mercado, o que prejudica uma das partes no divórcio.

Isso é especialmente comum quando os bens não são avaliados por profissionais qualificados, como peritos avaliadores, e acabam sendo subestimados para reduzir o valor da partilha. Para evitar isso, é fundamental que ambas as partes concordem com uma avaliação justa dos bens, de preferência com a ajuda de um especialista para garantir que o valor atribuído seja adequado.

Em alguns casos, se uma das partes se sentir prejudicada pelo valor atribuído, pode solicitar uma reavaliação judicial, o que pode atrasar o processo, mas garantir uma partilha mais justa.

5. O impacto de dívidas na divisão de bens pode ser maior do que você imagina

Embora a divisão de bens seja o foco principal do divórcio, outro aspecto igualmente importante são as dívidas acumuladas durante o casamento. Muitas vezes, os casais não discutem como as dívidas serão tratadas no acordo de divórcio, e isso pode resultar em surpresas desagradáveis.

As dívidas adquiridas durante a união, sejam elas de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações, podem ser incluídas na partilha de bens. Se um dos cônjuges não assumir sua parte da dívida, o outro pode ser responsabilizado judicialmente por ela, o que pode afetar seu patrimônio pessoal.

Portanto, é fundamental que, ao realizar a divisão de bens, as dívidas também sejam levadas em consideração de forma clara e transparente, para evitar problemas futuros e garantir que o acordo seja equilibrado para ambas as partes.